Marcos Vinicius Tombini Munaro, Advogado

Marcos Vinicius Tombini Munaro

(8)Ampére (PR)

Sobre mim

Cível, trabalhista e penal
Advogado concursado na Câmara Municipal de Vereadores de Quedas do Iguaçu/PR. Ex-assessor jurídico municipal. Ex-assessor de Juiz de Direito em Cascavel/PR (Tribunal de Justiça do PR). Ex-advogado terceirizado da Caixa Econômica Federal e do Grupo Bradesco Seguros. Especialista em Direito Público, Processo Civil, Direito Civil e Direito Aplicado, sendo essa última especialização conferida pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná.

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 33%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito do Consumidor, 33%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Comentários

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Marcos Vinicius Tombini Munaro, Advogado
Marcos Vinicius Tombini Munaro
Comentário · há 11 anos
Excelente apreciação. Sem dúvida é muito mais rentável para o infrator continuar negligenciando com a aplicação do CDC.

Aliás, outro ponto que fico indignado é que a grande parte dos Julgadores, em especial nos Juizados Especiais Cíveis, fixam indenizações pífias (ex: R$ 500,00, R$ 1.000,00, entre outras) para não gerar "enriquecimento ilícito" do consumidor. Mas, de fato se esquecem que isso gera o efeito contrário nos fornecedores, tendo em vista que eles também fazem cálculos de projeção.

Aliás, cita-se como exemplo, o caso das operadoras de telefonia, é mais viável contratar 10.000 funcionários para atender os consumidores no tempo programado na legislação do SAC ou é melhor ter 1.000 funcionários, demorar horas paras atender e pagar algumas indenizações irrisórias por danos morais para uma minoria que procura o Judiciário? Certame, verifica-se que as operadoras estão ficando com a segunda opção.

De fato, este quadro precisa mudar. Inclusive com o fortalecimento da Defensoria Pública, visando aproximar o Judiciário da população pobre, que até hoje continua imensamente carente de acesso aos seus direitos.
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